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Goiânia,21/07/2025

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Pai de Léo, Murilo Huff obtém guarda provisória após audiência com dona Ruth

PROCESSO SEGUIRÁ COM FASES TÉCNICAS E AVALIAÇÕES

DM
Pai de Léo, Murilo Huff obtém guarda provisória após audiência com dona Ruth

A Justiça do Estado de Goiás concedeu ao cantor Murilo Huff a guarda provisória de Léo, seu filho de 5 anos com a cantora Marília Mendonça, falecida em 2021. A decisão foi tomada após audiência realizada na última segunda-feira (30/06), na Vara da Infância e Juventude de Goiânia, e será válida até o julgamento final da ação.

Com a nova medida, o menor passa a residir com o pai, que assumirá, temporariamente, as responsabilidades legais relativas à criação, educação e proteção da criança. A mudança de guarda tem efeitos imediatos, mas ainda não representa o encerramento da disputa judicial.

GUARDA PROVISÓRIA É MEDIDA TEMPORÁRIA

A guarda provisória é um instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro que visa resguardar o bem-estar do menor enquanto se analisa, com profundidade, a situação familiar em disputa. Trata-se de uma medida cautelar, com validade limitada até a produção de provas técnicas como laudos psicossociais, estudos de convivência e parecer do Ministério Público.

Essa forma de guarda pode ser revista a qualquer momento, caso haja fatos novos ou mudança nas condições observadas pelo juízo.

CONVIVÊNCIA COM A FAMÍLIA EXTENSA DEVE SER PRESERVADA

Embora a guarda provisória concentre no genitor o poder de decisão sobre aspectos da vida da criança, o Judiciário costuma preservar, sempre que possível, a convivência do menor com os demais membros da família, em especial avós, irmãos e tios, conforme o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No caso em questão, a regulamentação do direito de visitas e da convivência com a família materna deverá ser tratada no próprio processo, de forma equilibrada, e ajustada de acordo com o desenvolvimento da criança e os pareceres técnicos a serem produzidos.

DECISÃO FOI TOMADA APÓS AUDIÊNCIA JUDICIAL

A concessão da guarda provisória ocorreu em audiência de instrução e conciliação. Na ocasião, as partes foram ouvidas, e o juiz entendeu que, até a conclusão do processo, a permanência do menor sob a responsabilidade do pai atenderia melhor às necessidades imediatas do caso. O conteúdo da decisão não foi divulgado publicamente, pois o processo tramita em segredo de justiça, como é praxe em ações que envolvem menores.

PROCESSO SEGUIRÁ COM FASES TÉCNICAS E AVALIAÇÕES

A tramitação do processo de guarda inclui a realização de estudo psicossocial, no qual assistentes sociais e psicólogos avaliam as condições de vida dos responsáveis legais, os vínculos afetivos e o impacto das mudanças sobre a criança. Além disso, o Ministério Público atua como fiscal da lei e poderá emitir parecer recomendando medidas específicas.













Somente após a conclusão dessas etapas é que o juiz deverá decidir sobre a guarda definitiva, que pode ser unilateral, compartilhada ou ajustada conforme a dinâmica familiar e os interesses de Léo Huff.




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